Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004929 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO PRESSUPOSTOS OPOSIÇÃO DE ACORDÃOS ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE DE VIAÇÃO INDEMNIZAÇÃO SUB-ROGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197610140663782 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N260 ANO1976 PAG147 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | VERIFICADA A OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A existencia de soluções opostas sobre a mesma questão fundamental de direito, proferidas no dominio da mesma legislação, conceitualiza o recurso para o Tribunal Pleno. II - Existem soluções opostas sobre a mesma questão de direito quando num acordão se decidiu que a entidade patronal pode exigir de terceiro culpado no acidente, simultaneamente de viação e de trabalho, todas as quantias de condenação que sofreu, quer as ja pagas, quer as que deve para futuro, e o acordão que so admitiu o ressarcimento ou o regresso relativamente as quantias que ja pagou. III - Não existe essa oposição quando num acordão se decidiu não serem cumulaveis as indemnizações resultantes de um acidente simultaneamente de trabalho e de viação e noutro acordão se fixou o montante da indemnização em quantia mais elevada do que a atribuida no foro laboral. IV - Estar-se-a no "dominio da mesma legislação" quando os preceitos de lei observados pelos acordãos em confronto obedecem aos mesmos criterios legais, isto e, são substancialmente identicos. V - Deste modo, inserem-se no ambito da mesma legislação os artigos 778 e 784 do Codigo Civil de 1867, e os artigos 590 e seguintes do Codigo Civil de 1966, quando postulam, como pressupostos da sub-rogação, um pagamento pelo devedor. | ||