Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069508
Nº Convencional: JSTJ00021296
Relator: LOPES NEVES
Descritores: APÓLICE DE SEGURO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
DANO
RESPONSABILIDADE CIVIL
NEGÓCIO FORMAL
COLISÃO
Nº do Documento: SJ198201080695082
Data do Acordão: 01/08/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As relações entre segurado e segurador regulam-se pela apólice do respectivo contrato de seguro, como formal que é.
II - Por isso, se o segurador se comprometeu a suportar os danos derivados do comportamento do veículo segurado até certa quantia, é esta a que deve satisfazer, independentemente de outros danos verificados.