Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021296 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | APÓLICE DE SEGURO ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO DANO RESPONSABILIDADE CIVIL NEGÓCIO FORMAL COLISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198201080695082 | ||
| Data do Acordão: | 01/08/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As relações entre segurado e segurador regulam-se pela apólice do respectivo contrato de seguro, como formal que é. II - Por isso, se o segurador se comprometeu a suportar os danos derivados do comportamento do veículo segurado até certa quantia, é esta a que deve satisfazer, independentemente de outros danos verificados. | ||