Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077517
Nº Convencional: JSTJ00028347
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
LOGRADOURO
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL COMUM
TIRAR PROVEITO
Nº do Documento: SJ198906150775171
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nulidade da alínea b) do artigo 668 do Código de Processo Civil reporta-se a uma ausência absoluta de fundamentação.
II - Saber se um terreno é logradouro dos povos da autarquia, é uma questão que cumpre ao tribunal comum decidir.
III - A expressão "tirar proveito" constante do artigo 387 do Código Administrativo é suficientemente ampla para abranger a resinagem de pinheiros.