Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028347 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | NULIDADE DA DECISÃO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO LOGRADOURO COMPETÊNCIA TRIBUNAL COMUM TIRAR PROVEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906150775171 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nulidade da alínea b) do artigo 668 do Código de Processo Civil reporta-se a uma ausência absoluta de fundamentação. II - Saber se um terreno é logradouro dos povos da autarquia, é uma questão que cumpre ao tribunal comum decidir. III - A expressão "tirar proveito" constante do artigo 387 do Código Administrativo é suficientemente ampla para abranger a resinagem de pinheiros. | ||