Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064979
Nº Convencional: JSTJ00005317
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: PROVIDENCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
TERMO
DESPEDIMENTO
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
INSTANCIA
EXTINÇÃO
Nº do Documento: SJ197312040649792
Data do Acordão: 12/04/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG85
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tem a natureza de termo devolutivo e não de termo suspensivo o prazo de um ano, a contar do despedimento, para cujo periodo um servidor assumiu o compromisso contratual de não efectuar determinados serviços, pelo que, mesmo que tenha havido violação desse dever durante o referido prazo, e licita a continuação da actividade traduzida nesses serviços apos o seu decurso.
II - Decorrido esse prazo de um ano na pendencia do processo de providencia cautelar destinada a impedir o exercicio da referida actividade a favor de concorrentes da requerente, extingue-se a instancia, ja que aquela providencia visa impedir o dano futuro.