Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
07P272
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: HENRIQUES GASPAR
Descritores: PRISÃO ILEGAL
LIBERDADE CONDICIONAL
COMPETÊNCIA
TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS
Nº do Documento: SJ20070124002723
Data do Acordão: 01/24/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS
Decisão: INDEFERIDA A PETIÇÃO
Sumário :
I - A providência de habeas corpus consiste num meio excepcional, como remédio contra situações de imediata, patente e auto-referencial ilegitimidade (ilegalidade) da privação da liberdade.
II - Improcede o fundamento previsto na al. c) do n.º 2 do art. 222.º do CPP (manter-se a prisão para além dos prazos fixados por lei ou por decisão judicial) se o requerente se encontra a cumprir uma pena de prisão, em consequência de decisão transitada em julgado, nem sequer se verificando ainda a situação a que se refere o art. 61.º, n.º 5, do CP.
III - Eventuais questões a decidir no plano da liberdade condicional não obrigatória são da competência do TEP e não podem ser discutidas na providência de habeas corpus, dada a sua natureza de medida excepcional.
Decisão Texto Integral: