Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | HENRIQUES GASPAR | ||
| Descritores: | PRISÃO ILEGAL LIBERDADE CONDICIONAL COMPETÊNCIA TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS | ||
| Nº do Documento: | SJ20070124002723 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS | ||
| Decisão: | INDEFERIDA A PETIÇÃO | ||
| Sumário : | I - A providência de habeas corpus consiste num meio excepcional, como remédio contra situações de imediata, patente e auto-referencial ilegitimidade (ilegalidade) da privação da liberdade. II - Improcede o fundamento previsto na al. c) do n.º 2 do art. 222.º do CPP (manter-se a prisão para além dos prazos fixados por lei ou por decisão judicial) se o requerente se encontra a cumprir uma pena de prisão, em consequência de decisão transitada em julgado, nem sequer se verificando ainda a situação a que se refere o art. 61.º, n.º 5, do CP. III - Eventuais questões a decidir no plano da liberdade condicional não obrigatória são da competência do TEP e não podem ser discutidas na providência de habeas corpus, dada a sua natureza de medida excepcional. | ||
| Decisão Texto Integral: |