Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088364
Nº Convencional: JSTJ00029904
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
INCUMPRIMENTO
INTERPELAÇÃO
CULPA
Nº do Documento: SJ199605090883642
Data do Acordão: 05/09/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9860/94
Data: 06/08/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : Sendo condição do cumprimento do contrato-promessa, por parte dos réus, a sua interpelação, e não tendo esta sido feita, não se pode falar em culpa deles pelo não cumprimento do mesmo contrato.