Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
00B164
Nº Convencional: JSTJ00040800
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
MATÉRIA DE FACTO
LOCATÁRIO
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ200005040001642
Data do Acordão: 05/04/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 652/99
Data: 07/08/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 236 ARTIGO 1046 ARTIGO 1251 ARTIGO 1273.
RAU90 ARTIGO 85 N1 B N4.
Sumário : I - A indagação do verdadeiro sentido das declarações negociais, quando a lei não impõe uma interpretação normativa nos termos do artigo 236º do Código Civil, constitui matéria de facto da exclusiva competência das instâncias.
II - Só quem tiver a qualidade de "locatário" poderá exigir a restituição ou reclamar o pagamento de eventuais benfeitorias necessárias.
Decisão Texto Integral: