Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087201
Nº Convencional: JSTJ00027911
Relator: FERNANDES MAGALHÃES
Descritores: EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
INVIABILIDADE
PETIÇÃO INICIAL
EFEITOS
BENFEITORIA
Nº do Documento: SJ199510240872011
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 324/93
Data: 10/27/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em execução para entrega de coisa certa podem os executados deduzir embargos com fundamento em benfeitorias a que tenham direito.
II - Se, relativamente às benfeitorias, os executados não passam de alegações vagas e imprecisas, deixando de fora dados essenciais à demonstração do crédito que invocam e peticionam, caracterizando insuficientemente o que fizeram, e não fazem alegações do que devia demonstrar aquilo com que o embargado teria indevidamente enriquecido à custa deles embargantes, há inconcludência da petição inicial de embargos, que devia levar ao indeferimento liminar dessa petição, mas que não tendo levado importa que os embargos sejam julgados improcedentes no saneador.