Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00017326 | ||
| Relator: | CARDOSO BASTOS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199211260431893 | ||
| Data do Acordão: | 11/26/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4454/90 | ||
| Data: | 06/04/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não existe qualquer contradição na fundamentação, ao ter- -se dado como provado que o arguido tinha em seu poder 6900 escudos, provenientes do exercício da sua actividade profissional, e de lhe terem sido apreendidos estupefacientes que detinha com o propósito de vender. II - A circunstância de o arguido possuir dinheiro ganho licitamente não exclui a vontade de vender a terceiros a droga que detinha. | ||