Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043189
Nº Convencional: JSTJ00017326
Relator: CARDOSO BASTOS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199211260431893
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 4454/90
Data: 06/04/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não existe qualquer contradição na fundamentação, ao ter-
-se dado como provado que o arguido tinha em seu poder 6900 escudos, provenientes do exercício da sua actividade profissional, e de lhe terem sido apreendidos estupefacientes que detinha com o propósito de vender.
II - A circunstância de o arguido possuir dinheiro ganho licitamente não exclui a vontade de vender a terceiros a droga que detinha.