Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B395
Nº Convencional: JSTJ00031137
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: CITAÇÃO
IRREGULARIDADE
NULIDADE
RECUPERAÇÃO DE EMPRESA
CASO JULGADO
CONCURSO DE CREDORES
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
DELEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199611140003952
Data do Acordão: 11/14/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A citação não é nula se a ré (CGD) foi citada em uma das suas delegações e apresentou a contestação em devido tempo.
II - Nos processos concursuais de credores e nos processos de recuperação de empresas os interesses públicos podem impor regras que afectam mesmo juridicamente os créditos já constituídos com trânsito em julgado.