Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036087 | ||
| Relator: | PEIXE PELICA | ||
| Descritores: | MODELO INDUSTRIAL NOVIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199902180000652 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2673/98 | ||
| Data: | 06/18/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - MAR PATENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ocorre, entre modelos industriais, um aspecto geral distinto quando dois modelos apresentem comparativamente sinais, elementos ou conjuntos que, na perspectiva do consumidor médio, permitam afirmar uma diferença. II - A vida comercial e industrial dos nossos dias está envolvida por tal número de produtos similares, com o mesmo destino e uso, que habilita o consumidor comum e médio com uma preparação e capacidade de escolha inimaginável anos atrás. III - Daí que, mesmo quando exista certa similitude, seja legítimo afirmar uma situação de distinção. | ||