Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038749
Nº Convencional: JSTJ00025058
Relator: MANSO PRETO
Descritores: HOMICÍDIO
ELEMENTOS DA INFRACÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL
Nº do Documento: SJ198702180387493
Data do Acordão: 02/18/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de homicídio, previsto e punido pelo artigo 131 do Código Penal, aquele que, surgindo ao caminho de outrem, dispara na sua direcção tiros de chumbo, acertando-lhe e provocando-lhe lesões várias, querendo tirar-lhe a vida com tal actuação.
II - A indemnização de perdas e danos emergente de um crime é regulada pela lei civil.