Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025058 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL CONEXA COM A CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198702180387493 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de homicídio, previsto e punido pelo artigo 131 do Código Penal, aquele que, surgindo ao caminho de outrem, dispara na sua direcção tiros de chumbo, acertando-lhe e provocando-lhe lesões várias, querendo tirar-lhe a vida com tal actuação. II - A indemnização de perdas e danos emergente de um crime é regulada pela lei civil. | ||