Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064028
Nº Convencional: JSTJ00006276
Relator: BOGARIM GUEDES
Descritores: DOAÇÃO
REVOGAÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
USUFRUTO
Nº do Documento: SJ197206060640282
Data do Acordão: 06/06/1972
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação:
LIVRO 199, F. 245.
BMJ N218 ANO1972 PAG197
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA IN RLJ ANO103 PAG303.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO
Sumário : I - A revogação das doações e aplicavel a lei em vigor na data da celebração dos respectivos contratos.
II - A expressão verbal "caindo o doador em pobreza", do n. 3 do artigo 1488 do Codigo Civil (de 1867), pressupõe a ideia de duas situações respeitantes ao nivel economico do doador, sendo uma anterior a doação, ou dela contemporanea, e outra posterior ao mesmo acto.
III - Não se justifica a revogação de uma doação, por aquele fundamento legal, provando-se apenas que os donatarios arcavam com os encargos da mantença da doadora, enquanto os mesmos exploraram os bens doados, e que, quando esta entrou na posse do usufruto dos mesmos bens, não mais lhe dispensaram qualquer auxilio.
Decisão Texto Integral: