Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006276 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | DOAÇÃO REVOGAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO USUFRUTO | ||
| Nº do Documento: | SJ197206060640282 | ||
| Data do Acordão: | 06/06/1972 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | LIVRO 199, F. 245. BMJ N218 ANO1972 PAG197 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA IN RLJ ANO103 PAG303. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | ERRO: TIPO DE DADOS INCORRECTO PARA O OPERADOR OU PARA A FUNÇÃO@: TEXTO PRETENDIDO | ||
| Sumário : | I - A revogação das doações e aplicavel a lei em vigor na data da celebração dos respectivos contratos. II - A expressão verbal "caindo o doador em pobreza", do n. 3 do artigo 1488 do Codigo Civil (de 1867), pressupõe a ideia de duas situações respeitantes ao nivel economico do doador, sendo uma anterior a doação, ou dela contemporanea, e outra posterior ao mesmo acto. III - Não se justifica a revogação de uma doação, por aquele fundamento legal, provando-se apenas que os donatarios arcavam com os encargos da mantença da doadora, enquanto os mesmos exploraram os bens doados, e que, quando esta entrou na posse do usufruto dos mesmos bens, não mais lhe dispensaram qualquer auxilio. | ||
| Decisão Texto Integral: |