Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079349
Nº Convencional: JSTJ00014130
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: TRANSGRESSÃO
NATUREZA JURÍDICA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
CAUSA DO ACIDENTE
REBOQUE
Nº do Documento: SJ199201230793492
Data do Acordão: 01/23/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 293
Data: 12/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Resulta do conceito previsto no artigo 3 do Código Penal de 1886 que as contravenções são normas gerais de prevenção que se destinam a prevenir certos eventos tidos como danosos.
II - Estando um reboque avariado estacionado fora da faixa de rodagem; nunca poderá imputar-se a esse estacionamento a causa de um acidente, que consistiu no embate dentro da mão do veiculo conduzido pelo autor lesado.
III - O sinal de pré-sinalização a que respeita o Decreto-lei n. 45299, de 09 de Outubro de 1963, deve ser usado no caso de estacionamento parcial ou total nas faixas de rodagem, e não fora destas.