Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002384 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO MENORES SALARIO MINIMO NACIONAL INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE RENUNCIA REMUNERAÇÃO PEDIDO PRESTAÇÕES DEVIDAS | ||
| Nº do Documento: | SJ198310110005224 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N330 ANO1983 PAG436 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | E A PRIMEIRA VEZ QUE O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA SE PRONUNCIA SOBRE O PONTO ESPECIFICO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A excepção contida no artigo 1, n. 2, alinea d), do Decreto-Lei n. 217/74, de 27 de Maio, e no artigo 2 do Decreto-Lei n. 292/75, de 16 de Junho, so e aplicavel ao salario minimo nacional e exige, cumulativamente, a prova da inviabilidade economica de ser praticado esse salario. Assim, o trabalhador que desempenhe num Cafe as funções de empregado de balcão tem direito, não ao salario minimo nacional, mas ao salario mensal fixado para essa categoria profissional no C.C.T. para a Industria Hoteleira e Similares , não obstante ao tempo do exercicio dessas funções ser menor de 15 anos e se ter provado que o rendimento do seu trabalho não igualava o de um trabalhador adulto. II - O direito a retribuição e renunciavel logo que pelo despedimento cesse o estado de subordinação do trabalhador a entidade patronal, pelo que o pedido de condenação desta nas prestações pecuniarias devidas ate a sentença e na indemnização por antiguidade deve ser deduzido na petição e não pode ser atendido quando apenas formulado nas alegações para o Supremo Tribunal de Justiça. | ||