Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070658
Nº Convencional: JSTJ00008355
Relator: AQUILINO RIBEIRO
Descritores: FALENCIA
MASSA FALIDA
RECLAMAÇÃO
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ19830315070658X
Data do Acordão: 03/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N325 ANO1983 PAG529
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Reclamada a separação da massa falida de certos bens moveis e a sua entrega provisoria aos reclamantes, nos termos do n. 1 do artigo 1240 do Codigo de Processo Civil, deve o juiz averiguar a verosimilhança da existencia do direito que se exerce e o perigo in mora, em exame sumario.
II - Deve ser mantido o despacho que indeferiu a reclamação, se tal despacho assenta em factos que estão provados por documentos e que, aliados a presunção legal consagrada no artigo 1202, alinea d), do Codigo de Processo Civil, infirmam a titularidade dos reclamantes e permitem concluir ser a reclamação de "exito improvavel".