Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029140 | ||
| Relator: | COSTA PEREIRA | ||
| Descritores: | SENTENÇA REQUISITOS FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199512070484473 | ||
| Data do Acordão: | 12/07/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J V REAL STO ANTONIO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 225/94 | ||
| Data: | 05/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo dispõe o artigo 37, n. 2, do Código de Processo Penal, ao relatório segue-se a fundamentação, que consta da enumeração dos factos provados bem como da exposição, tanto quanto possível completa, ainda que concisa, dos motivos de facto e de direito que fundamentam a decisão, com indicação das provas que serviram para formar a convicção do tribunal. II - No acórdão onde se refere expressamente que "o tribunal baseou a sua convicção no conjunto das declarações do arguido e das testemunhas de defesa (algumas com larga experiência de pesca e que observaram o pescado em causa) e em parte no depoimento de uma testemunha de acusação", estando em causa a acusação pelo crime previsto e punido pelo artigo 273, ns. 1 e 2 alínea b) do Código Penal, por exposição, no Mercado Municipal, por pescado apreendido por suspeita de não estar em condições para ser consumido, deu-se perfeita satisfação ao estipulado no n. 2 do artigo 374 do Código de Processo Penal. | ||