Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A804
Nº Convencional: JSTJ00032515
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
EFEITOS
Nº do Documento: SJ199706030008041
Data do Acordão: 06/03/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8497/94
Data: 04/16/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É nulo o acórdão da Relação que deixa de pronunciar-se sobre questão que foi submetida à sua apreciação.
II - Em tal caso, deve o recurso baixar à Relação para reforma da decisão com pronúncia sobre as questões omitidas nos precisos termos fixados pelo Supremo.
III - É o que sucede se a Relação reconhece ao autor o direito de retenção sobre o imóvel que foi prometido vender-lhe, mas não se pronuncia sobre a questão da restituição do sinal em dobro que igualmente foi submetida à sua apreciação.