Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032515 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA EFEITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199706030008041 | ||
| Data do Acordão: | 06/03/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8497/94 | ||
| Data: | 04/16/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É nulo o acórdão da Relação que deixa de pronunciar-se sobre questão que foi submetida à sua apreciação. II - Em tal caso, deve o recurso baixar à Relação para reforma da decisão com pronúncia sobre as questões omitidas nos precisos termos fixados pelo Supremo. III - É o que sucede se a Relação reconhece ao autor o direito de retenção sobre o imóvel que foi prometido vender-lhe, mas não se pronuncia sobre a questão da restituição do sinal em dobro que igualmente foi submetida à sua apreciação. | ||