Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039565
Nº Convencional: JSTJ00011099
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: DANO
CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE
ACÇÃO DIRECTA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ198806080395653
Data do Acordão: 06/08/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça saber se as respostas aos quesitos são contraditorias ou obscuras.
Quando muito, se for o caso, usara da faculdade do artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Penal.
II - A Relação pode tirar ilações dos factos provados, contanto que não altere estes.
III - Para ser legitima a invocação da "defesa directa", como causa de exclusão da ilicitude, tem de verificar-se os requisitos de que fala o artigo 336 do Codigo Civil.