Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011099 | ||
| Relator: | ALMEIDA SIMÕES | ||
| Descritores: | DANO CAUSAS DE EXCLUSÃO DA ILICITUDE ACÇÃO DIRECTA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198806080395653 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC PENAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não cabe ao Supremo Tribunal de Justiça saber se as respostas aos quesitos são contraditorias ou obscuras. Quando muito, se for o caso, usara da faculdade do artigo 729 n. 3 do Codigo de Processo Penal. II - A Relação pode tirar ilações dos factos provados, contanto que não altere estes. III - Para ser legitima a invocação da "defesa directa", como causa de exclusão da ilicitude, tem de verificar-se os requisitos de que fala o artigo 336 do Codigo Civil. | ||