Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A107
Nº Convencional: JSTJ00029859
Relator: MARTINS COSTA
Descritores: RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ199604160001071
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC TRIB PLENO.
Decisão: FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PÁG246. R BASTOS IN NOTAS VOLIII PÁG413.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A oposição de soluções pressupõe que a mesma questão de direito foi resolvida em sentidos diferentes, isto
é, à mesma disposição legal foram dadas interpretações ou aplicações opostas.
II - Deve a questão ser "fundamental", o que traduz a ideia de ela integrar o objecto essencial do litígio, por contraposição a questão meramente acessória ou acidental.
III - A oposição deve ser expressa e não apenas implícita.
IV - As duas soluções devem reportar-se ao "domínio da mesma legislação".
V - Se a questão da pretensa oposição foi apreciada só a título subsidiário ou acidental, ou seja, para a hipótese, que se teve como excluida, de se considerar como acessória uma cláusula, não ocorre o requisito de identidade da questão fundamental de direito.