Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029859 | ||
| Relator: | MARTINS COSTA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199604160001071 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN CPC ANOTADO VOLVI PÁG246. R BASTOS IN NOTAS VOLIII PÁG413. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A oposição de soluções pressupõe que a mesma questão de direito foi resolvida em sentidos diferentes, isto é, à mesma disposição legal foram dadas interpretações ou aplicações opostas. II - Deve a questão ser "fundamental", o que traduz a ideia de ela integrar o objecto essencial do litígio, por contraposição a questão meramente acessória ou acidental. III - A oposição deve ser expressa e não apenas implícita. IV - As duas soluções devem reportar-se ao "domínio da mesma legislação". V - Se a questão da pretensa oposição foi apreciada só a título subsidiário ou acidental, ou seja, para a hipótese, que se teve como excluida, de se considerar como acessória uma cláusula, não ocorre o requisito de identidade da questão fundamental de direito. | ||