Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010524 | ||
| Relator: | JAIME DE OLIVEIRA | ||
| Descritores: | MATERIA DE DIREITO OMISSÃO DE PRONUNCIA NULIDADE DE ACORDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199105290029794 | ||
| Apenso: | 1 | ||
| Data do Acordão: | 05/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6300 | ||
| Data: | 07/11/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O acordão recorrido ao não analisar, face aos factos apurados se houve ou não violação do artigo 27 n. 2 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho e das alineas a), b) e g) da clausula 29 do Acordo de Empresa, violação alegada nas conclusões do recurso para a Relação, não apreciou questão de que devia conhecer, o que constitui nulidade nos termos da alinea e) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil. | ||