Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002979
Nº Convencional: JSTJ00010524
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: MATERIA DE DIREITO
OMISSÃO DE PRONUNCIA
NULIDADE DE ACORDÃO
Nº do Documento: SJ199105290029794
Apenso: 1
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6300
Data: 07/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O acordão recorrido ao não analisar, face aos factos apurados se houve ou não violação do artigo 27 n. 2 do Regime Juridico do Contrato Individual de Trabalho e das alineas a), b) e g) da clausula 29 do Acordo de Empresa, violação alegada nas conclusões do recurso para a Relação, não apreciou questão de que devia conhecer, o que constitui nulidade nos termos da alinea e) do artigo 668 do Codigo de Processo Civil.