Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043252
Nº Convencional: JSTJ00018574
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ199304140432523
Data do Acordão: 04/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 121/86
Data: 10/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Sumário : Há culpa exclusiva na produção do acidente, por parte do condutor do veículo que entra distraido no cruzamento, sem observância da prescrição contida no sinal de "STOP" e com desrespeito pelo normal direito de prioridade de passagem.