Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070214
Nº Convencional: JSTJ00018495
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: ACESSÃO INDUSTRIAL
BENFEITORIAS ÚTEIS
MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ198301180702141
Data do Acordão: 01/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA VOLIII PAG143.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A acessão é um fenómeno que vem do exterior, de um estranho, de pessoa que não tem contacto jurídico com a coisa e no caso dos autos, já que se trata de obras incorporadas pelo arrendatário, poderia falar-se de benfeitorias, mas nunca de acessão, como pretende o Autor.
II - Mas quanto ao pedido de indemnização por benfeitorias e de retenção, tais pedidos improcederiam, pois como consta da escritura do arrendamento, o Autor, como inquilino só podia fazer obras autorizadas por escrito pelo senhorio, o que sucedeu, mas essas obras ficariam a pertencer ao prédio, sem direito a indemnização, o que era permitido pelo artigo 400 do Código Civil.
III - Desde que os autos não forneçam factos para alicerçar uma condenação por litigância de má fé, isto é, que o recorrente tenha agido com dolo substancial ou instrumental, essa condenação não pode verificar-se.