Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040037
Nº Convencional: JSTJ00020433
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
HOMICÍDIO QUALIFICADO
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: SJ198905030400373
Data do Acordão: 05/03/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As circunstâncias exemplificativamente enumeradas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal são elementos da culpa e não da tipicidade e, por isso, não funcionam automaticamente.
II - Assim, não é forçoso que incorra no preceito quem mate outrém com dois tiros dados pelas costas. Será o caso de actuar justamente perturbado pelo comportamento gratuito e violento da vítima.