Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020433 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO HOMICÍDIO QUALIFICADO ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198905030400373 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As circunstâncias exemplificativamente enumeradas no n. 2 do artigo 132 do Código Penal são elementos da culpa e não da tipicidade e, por isso, não funcionam automaticamente. II - Assim, não é forçoso que incorra no preceito quem mate outrém com dois tiros dados pelas costas. Será o caso de actuar justamente perturbado pelo comportamento gratuito e violento da vítima. | ||