Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
062620
Nº Convencional: JSTJ00006739
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS
INJURIAS GRAVES
CONCEITO
Nº do Documento: SJ196904250626202
Data do Acordão: 04/25/1969
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N186 ANO1969 PAG223
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - As expressões proferidas pelo marido, que constituam imputação de procedimento desonroso a sua mulher, como e a infracção do dever de fidelidade a que se vinculou pelo casamento, são altamente afrontosas para a sua dignidade de mulher casada.
II - Tais expressões, proferidas com insistencia ou reiteração na presença do pessoal domestico e dos filhos, e com o proposito de apoucar a dignidade da mulher, integram o fundamento das injurias graves, susceptivel de servir de base ao decretamento da separação de pessoas e bens.