Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006739 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | SEPARAÇÃO JUDICIAL DE PESSOAS E BENS INJURIAS GRAVES CONCEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ196904250626202 | ||
| Data do Acordão: | 04/25/1969 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N186 ANO1969 PAG223 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - As expressões proferidas pelo marido, que constituam imputação de procedimento desonroso a sua mulher, como e a infracção do dever de fidelidade a que se vinculou pelo casamento, são altamente afrontosas para a sua dignidade de mulher casada. II - Tais expressões, proferidas com insistencia ou reiteração na presença do pessoal domestico e dos filhos, e com o proposito de apoucar a dignidade da mulher, integram o fundamento das injurias graves, susceptivel de servir de base ao decretamento da separação de pessoas e bens. | ||