Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001089 | ||
| Relator: | ALCIDES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | DIVIDA DE CONJUGES COMERCIANTE ACÇÃO PAULIANA | ||
| Nº do Documento: | SJ198807050762411 | ||
| Data do Acordão: | 07/05/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N379 ANO1988 PAG583 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Presumem-se realizadas no exercicio da actividade comercial as dividas comerciais de qualquer dos conjuges, desde que comerciante, e, tal caso, presumem-se contraidas em proveito comum do casal. II - Contudo, não bastara referir que o devedor e comerciante, ao identifica-lo em formal cumprimento do artigo 467, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, para considerar-se tal divida da responsabilidade da re mulher. III - Em consequencia da impugnação pauliana, uma doação mantera todos os seus efeitos em tudo quanto excede a medida do interesse do credor. | ||