Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076241
Nº Convencional: JSTJ00001089
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: DIVIDA DE CONJUGES
COMERCIANTE
ACÇÃO PAULIANA
Nº do Documento: SJ198807050762411
Data do Acordão: 07/05/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N379 ANO1988 PAG583
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM. DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Presumem-se realizadas no exercicio da actividade comercial as dividas comerciais de qualquer dos conjuges, desde que comerciante, e, tal caso, presumem-se contraidas em proveito comum do casal.
II - Contudo, não bastara referir que o devedor e comerciante, ao identifica-lo em formal cumprimento do artigo 467, n. 1, alinea a), do Codigo de Processo Civil, para considerar-se tal divida da responsabilidade da re mulher.
III - Em consequencia da impugnação pauliana, uma doação mantera todos os seus efeitos em tudo quanto excede a medida do interesse do credor.