Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071718
Nº Convencional: JSTJ00016784
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ198406070717182
Data do Acordão: 06/07/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Circulando um veículo pesado de carga atrás de outro veículo pesado, mas a curta distância deste e a velocidade que lhe não permitiu suspender rapidamente a sua marcha, a colisão provocada por despiste imprevisível do da frente e que o da rectaguarda já não pode evitar por seguir muito próximo, fica-se devendo a culpa do da rectaguarda por inobservância dos preceitos do n. 3 do artigo 5 e do n. 1 do artigo
7, ambos do Código da Estrada.
II - Havendo culpa do lesado, a responsabilidade pelo risco não funciona, mercê do preceituado no artigo 505 do Código Civil.