Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016784 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO COLISÃO DE VEÍCULOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198406070717182 | ||
| Data do Acordão: | 06/07/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Circulando um veículo pesado de carga atrás de outro veículo pesado, mas a curta distância deste e a velocidade que lhe não permitiu suspender rapidamente a sua marcha, a colisão provocada por despiste imprevisível do da frente e que o da rectaguarda já não pode evitar por seguir muito próximo, fica-se devendo a culpa do da rectaguarda por inobservância dos preceitos do n. 3 do artigo 5 e do n. 1 do artigo 7, ambos do Código da Estrada. II - Havendo culpa do lesado, a responsabilidade pelo risco não funciona, mercê do preceituado no artigo 505 do Código Civil. | ||