Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080860
Nº Convencional: JSTJ00013383
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: ACÇÕES
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
CONTRATO A PRAZO
MORA
INCUMPRIMENTO
Nº do Documento: SJ199111270808602
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 820
Data: 01/17/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Num contrato-promessa de compra e venda de dois lotes de acções que, segundo os seus termos, começou por ser um contrato a prazo estabelecido a favor do Autor, mas que, por não ter sido celebrado o contrato definitivo ate a data nele indicada, passou a ser o prazo estabelecido a favor do Reu - artigo 777 n. 2 do Codigo Civil, o Autor, por não ter celebrado o contrato prometido ate aquela data, não entra em mora nem, muito menos, em situação de incumprimento.