Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013383 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | ACÇÕES CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA CONTRATO A PRAZO MORA INCUMPRIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270808602 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 820 | ||
| Data: | 01/17/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Num contrato-promessa de compra e venda de dois lotes de acções que, segundo os seus termos, começou por ser um contrato a prazo estabelecido a favor do Autor, mas que, por não ter sido celebrado o contrato definitivo ate a data nele indicada, passou a ser o prazo estabelecido a favor do Reu - artigo 777 n. 2 do Codigo Civil, o Autor, por não ter celebrado o contrato prometido ate aquela data, não entra em mora nem, muito menos, em situação de incumprimento. | ||