Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082382
Nº Convencional: JSTJ00016955
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199211100823821
Data do Acordão: 11/10/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 516/88
Data: 06/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR RESP CIV.
DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Sumário : O trabalhador cuja morte resultou de doença isquémica, sem que se provasse nexo entre esta e o esforço no trabalho, não se acha ao abrigo de cláusula de seguro de acidente pessoal que dispõe entender-se como tal "... o acontecimento fortuito, súbito e anormal devido a causa exterior e estranha à vontade da pesssoa segura e que nesta origine danos corporais".