Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076733
Nº Convencional: JSTJ00009627
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
DIREITO DE RETENÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
Nº do Documento: SJ198901240767331
Data do Acordão: 01/24/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: BAPTISTA LOPES A PENHORA PAG86. J CASTRO MENDES ACÇÃO EXECUTIVA 1980 PAG94-96.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O direito de retenção conferido ao promitente comprador, e a que alude o n. 3 do artigo 442 do Código Civil, não obsta à penhora da coisa, objecto do contrato- -promessa, dado o titular dela gozar do direito de ser pago com preferência sobre os demais credores do devedor.
II - E mesmo que o promitente-comprador tivesse deduzido embargos de terceiro, estes teriam sempre de improceder, porque a execução foi movida pelo credor do promitente- -vendedor, e não por este, e porque o contrato-promessa era "res inter alios acta" para o credor exequente.