Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A609
Nº Convencional: JSTJ00035030
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: EMPREITADA
MORA DO CREDOR
Nº do Documento: SJ199811250006091
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : No contrato de empreitada, o dever de colaboração que impende sobre o dono da obra, não constitui uma verdadeira obrigação, mas antes um dever do credor, cuja violação faz incorrer o comitente em "mora acipiendi", nos termos do artigo 813 e seguintes do Código Civil.