Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005294 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA OPOSIÇÃO MEIO PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197401150649982 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N233 ANO1974 PAG126 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV / DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A nomeação a penhora de bens que fazem parte de um patrimonio indiviso, sem que todos os titulares sejam executados, e ilegal por violar o artigo 1408 do Codigo Civil e, portanto, insusceptivel de produzir o efeito que lhe e proprio, implicando o não exercicio pelo executado do direito de nomeação e a sua correspondente devolução ao exequente. II - A oposição pelo exequente a nomeação daqueles bens substancialmente impenhoraveis pode fazer-se por meio de requerimento. | ||