Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064998
Nº Convencional: JSTJ00005294
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO
NOMEAÇÃO DE BENS A PENHORA
OPOSIÇÃO
MEIO PROCESSUAL
Nº do Documento: SJ197401150649982
Data do Acordão: 01/15/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N233 ANO1974 PAG126
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV / DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A nomeação a penhora de bens que fazem parte de um patrimonio indiviso, sem que todos os titulares sejam executados, e ilegal por violar o artigo 1408 do Codigo Civil e, portanto, insusceptivel de produzir o efeito que lhe e proprio, implicando o não exercicio pelo executado do direito de nomeação e a sua correspondente devolução ao exequente.
II - A oposição pelo exequente a nomeação daqueles bens substancialmente impenhoraveis pode fazer-se por meio de requerimento.