Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043652
Nº Convencional: JSTJ00019263
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REGIME CONCRETAMENTE MAIS FAVORÁVEL
Nº do Documento: SJ199304290436523
Data do Acordão: 04/29/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J LOURES
Processo no Tribunal Recurso: 645/92
Data: 09/28/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, que revogou o Decreto-Lei 430/83 de 13 de Dezembro, disciplinando o regime de combate à droga, com penas menos severas, há que aplicá-lo, por traduzir um regime concretamente mais favorável ao agente, em atenção ao disposto no artigo 2, n. 4 do Código Penal.