Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030802 | ||
| Relator: | CORREIA DE LIMA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO TENTADO DOLO ARMA NÃO PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260005793 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 48/95 caducou a doutrina constante do assento de 5 de Abril de 1989, estando descriminalizado ou despenalizado o uso e porte de pistola de calibre 6,35mm, não manifestada nem registada. II - Se o agente, no momento da realização do facto e não obstante prever como possível a realização do resultado, não renuncia à sua conduta, existe dolo. | ||