Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96P579
Nº Convencional: JSTJ00030802
Relator: CORREIA DE LIMA
Descritores: HOMICÍDIO TENTADO
DOLO
ARMA NÃO PROIBIDA
Nº do Documento: SJ199609260005793
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 48/95 caducou a doutrina constante do assento de 5 de Abril de 1989, estando descriminalizado ou despenalizado o uso e porte de pistola de calibre 6,35mm, não manifestada nem registada.
II - Se o agente, no momento da realização do facto e não obstante prever como possível a realização do resultado, não renuncia à sua conduta, existe dolo.