Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032357 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS GRAVES OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO DOLO DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS DEVER DE INDEMNIZAR CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199610090002943 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC GUIMARÃES | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2132/93 | ||
| Data: | 12/07/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN COD PROC CIV ANOT VOL2 PAG246. CAVALEIRO DE FERREIRA IN CURSO DE PROC PENAL VOL2 PAG288. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se verificar o ilícito do artigo 143, alínea b) do CP de 82, é necessário a existência de dolo quer quanto à ofensa quer quanto ao resultado. II - Comete o ilícito do n. 2 do artigo 145 do mesmo diploma o arguido que desferiu um murro no olho direito do ofendido, cegando-o, embora não tivesse sido sua intenção provocar-lhe tal resultado. III - O dever de indemnizar compreende não só o prejuízo causado como o benefício que o lesado deixou de obter em consequência da lesão. IV - O dano patrimonial desdobra-se em dano emergente ou positivo, caracterizado por uma perda ou desfalque de valores que constituiam o património do lesado e o lucro cessante ou frustrado caracterizado pelo corte ou frustração no rendimento ou acréscimo patrimonial. V - O dano não patrimonial é todo aquele que afecta a personalidade moral nos seus valores específicos, incluíndo a dor física e a dor moral relacionada com uma alteração física ou estética. VI - Este tipo de dano não pode ser avaliado em medida certa, mas pode ser tendencialmente compensado através de prazeres e alegrias, que, normalmente, o dinheiro proporciona, susceptíveis de minorar essa dor. | ||