Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013081 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CÍVEL DECISÃO SENTENÇA CÍVEL INCUMPRIMENTO EXECUÇÃO DE SENTENÇA DESOBEDIÊNCIA RESPONSABILIDADE CRIMINAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199111270416463 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 234/90 | ||
| Data: | 11/12/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/ESTADO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O não cumprimento de uma decisão cível, por parte da pessoa ou pessoas a quem ela especialmente é destinada, não é constitutivo da comissão de um crime de desobediência, precisamente porque as próprias leis civis e processuais civis regulam as consequências de um tal incumprimento, ao estabelecerem todos os mecanismos destinados à obtenção da execução das sentenças proferidas em processo civil. | ||