Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041646
Nº Convencional: JSTJ00013081
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: ACÇÃO CÍVEL
DECISÃO
SENTENÇA CÍVEL
INCUMPRIMENTO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
DESOBEDIÊNCIA
RESPONSABILIDADE CRIMINAL
Nº do Documento: SJ199111270416463
Data do Acordão: 11/27/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recurso: 234/90
Data: 11/12/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/ESTADO.
Legislação Nacional:
Sumário : O não cumprimento de uma decisão cível, por parte da pessoa ou pessoas a quem ela especialmente é destinada, não é constitutivo da comissão de um crime de desobediência, precisamente porque as próprias leis civis e processuais civis regulam as consequências de um tal incumprimento, ao estabelecerem todos os mecanismos destinados à obtenção da execução das sentenças proferidas em processo civil.