Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072643
Nº Convencional: JSTJ00014634
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198507030726432
Data do Acordão: 07/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A decisão da Relação quanto à matéria de facto, não pode ser alterada, salvo o caso excepcional previsto no n. 2 do artigo 722, tal como preceitua o n. 2 do artigo 729, ambos do Código de Processo Civil, sabido como é que está fora da competência do Supremo Tribunal de Justiça como tribunal de revista, sobre se, no acórdão de que se recorre, se fez ou não correcta apreciação dos factos provados.
II - O juízo sobre o nexo de causalidade envolve apreciação de matéria de facto subtraída à censura do tribunal de revista.