Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065111
Nº Convencional: JSTJ00005743
Relator: JOSE FERNANDES
Descritores: SEGURO
PROVA
APOLICE DE SEGURO
MINUTA
PERDA DA COISA SEGURA
SUBSTITUIÇÃO
Nº do Documento: SJ197403290651112
Data do Acordão: 03/29/1974
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N235 ANO1979 PAG321
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A minuta do seguro ou correspondencia que a integra equivale para todos os efeitos a apolice e a sua prova pode resultar da apreciação livre do tribunal nos termos do disposto nos artigos 529 e 530 do Codigo de Processo Civil.
II - Permitindo uma clausula de seguro de cascos que o segurador, em caso de perda da coisa segura, a substitua, tal clausula e inaplicavel quando o seguro abranja tambem o interesse do credor hipotecario.