Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005743 | ||
| Relator: | JOSE FERNANDES | ||
| Descritores: | SEGURO PROVA APOLICE DE SEGURO MINUTA PERDA DA COISA SEGURA SUBSTITUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197403290651112 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/1974 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N235 ANO1979 PAG321 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A minuta do seguro ou correspondencia que a integra equivale para todos os efeitos a apolice e a sua prova pode resultar da apreciação livre do tribunal nos termos do disposto nos artigos 529 e 530 do Codigo de Processo Civil. II - Permitindo uma clausula de seguro de cascos que o segurador, em caso de perda da coisa segura, a substitua, tal clausula e inaplicavel quando o seguro abranja tambem o interesse do credor hipotecario. | ||