Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072147
Nº Convencional: JSTJ00014995
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198501080721471
Data do Acordão: 01/08/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Ao falar em facto que serve de fundamento à defesa, a alínea a) do n. 2 do artigo 274 do Código de Processo Civil refere-se apenas a facto que tenha efeito defensivo útil.