Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036522 | ||
| Relator: | OLIVEIRA GUIMARÃES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE ATENUAÇÃO DA PENA DISPENSA DE PENA CONFISSÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199901070012143 | ||
| Data do Acordão: | 01/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 representa em relação ao dispositivo correspondente do anterior Decreto-Lei 430/83, de 13 de Dezembro, um significativo avanço no domínio da flexibilidade na consideração das actuações susceptíveis de aí serem incluídas. Porém, tornou mais rigoroso o juízo de avaliação das condutas, logo, o da avaliação da dimensão da ilicitude. II - A mera confissão não tem a virtualidade de fazer funcionar a atenuação ou dispensa de pena prevista no artigo 31 do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, a qual pressupõe uma actividade directa e eficaz por parte do agente, no sentido especificamente preconizado no respectivo normativo. | ||