Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014169 | ||
| Relator: | ROBERTO VALENTE | ||
| Descritores: | JUNÇÃO DE DOCUMENTO REFORMA DANOS PATRIMONIAIS DANOS MORAIS CONTRATO DE TRABALHO CADUCIDADE OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120031874 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8087 | ||
| Data: | 02/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA DAS OBG EM GERAL V1 4ED PAG445. A COSTA DIR DAS OBG PAG364. M PINTO TEORIA GERAL DO DIR CIV 3ED PAG115. A COSTA CJ T2 PAG19. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Podem ser juntos em qualquer momento, documentos destinados a provar factos posteriores aos articulados. II - Não ha reforma a titulo provisorio ou condicional. III - Para que se verifique a obrigação de indemnizar, danos patrimoniais ou danos morais, exige-se: 1- existencia de um furto; 2- que esse furto seja ilicito; 3- que ele seja imputavel ao lesante; 4- existencia de dano; 5- nexo de causalidade entre o furto e o dano. IV - A reforma opera a caducidade do contrato de trabalho. | ||