Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003187
Nº Convencional: JSTJ00014169
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: JUNÇÃO DE DOCUMENTO
REFORMA
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
CONTRATO DE TRABALHO
CADUCIDADE
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202120031874
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 8087
Data: 02/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA DAS OBG EM GERAL V1 4ED PAG445. A COSTA DIR DAS OBG PAG364.
M PINTO TEORIA GERAL DO DIR CIV 3ED PAG115. A COSTA CJ T2 PAG19.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Podem ser juntos em qualquer momento, documentos destinados a provar factos posteriores aos articulados.
II - Não ha reforma a titulo provisorio ou condicional.
III - Para que se verifique a obrigação de indemnizar, danos patrimoniais ou danos morais, exige-se:
1- existencia de um furto;
2- que esse furto seja ilicito;
3- que ele seja imputavel ao lesante;
4- existencia de dano;
5- nexo de causalidade entre o furto e o dano.
IV - A reforma opera a caducidade do contrato de trabalho.