Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1105
Nº Convencional: JSTJ00036585
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
SOCIEDADE
REPRESENTAÇÃO
CONDENAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
DANOS PATRIMONIAIS
Nº do Documento: SJ199904140011052
Data do Acordão: 04/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 393/98
Data: 05/21/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CONST - DIR FUND.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Porque o dano não-patrimonial está aliado à ideia de dor física ou psíquica e esta tanto pode ter lugar na responsabilidade delitual como na contratual, é também indemnizável nesta.
II - Para a condenação em litigância de má fé o que importa quanto às sociedades é a actividade processual do seu representante; a violação do dever de verdade e probidade que ao ir a juízo sobre ele impende confere base ética à sua condenação, pelo que não é inconstitucional.
III - A falta de indicação, podendo-a haver, dos valores dos prejuízos sofridos constitui excepção dilatória inominada e conduz à absolvição da instância.