Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039229
Nº Convencional: JSTJ00016553
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: NULIDADE DE ACÓRDÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198801270392293
Data do Acordão: 01/27/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : O excesso ou a falta de pronúncia a que se reporta a alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil há-de incidir sobre "questões" que hajam sido postas ou que o tribunal deva conhecer oficiosamente. Não respeitam tais vícios a "factos".