Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00016553 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198801270392293 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O excesso ou a falta de pronúncia a que se reporta a alínea d) do n. 1 do artigo 668 do Código de Processo Civil há-de incidir sobre "questões" que hajam sido postas ou que o tribunal deva conhecer oficiosamente. Não respeitam tais vícios a "factos". | ||