Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035008 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | CAÇA RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL NEXO DE CAUSALIDADE ÓNUS DA PROVA REGIME CINEGÉTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811170009841 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 369/94 | ||
| Data: | 05/30/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Lei da Caça, ao responsabilizar os concessionários da exploração de zonas sujeitas a regime cinegético especial pelos danos causados por essa exploração em terrenos vizinhos, não inverteu o ónus de prova do nexo de causalidade. II - Não há essa responsabilidade se, embora provado que os danos foram causados por javalis, o não foi que o tenham sido pela exploração cinegética em causa. | ||