Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A984
Nº Convencional: JSTJ00035008
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: CAÇA
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
NEXO DE CAUSALIDADE
ÓNUS DA PROVA
REGIME CINEGÉTICO
Nº do Documento: SJ199811170009841
Data do Acordão: 11/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 369/94
Data: 05/30/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A Lei da Caça, ao responsabilizar os concessionários da exploração de zonas sujeitas a regime cinegético especial pelos danos causados por essa exploração em terrenos vizinhos, não inverteu o ónus de prova do nexo de causalidade.
II - Não há essa responsabilidade se, embora provado que os danos foram causados por javalis, o não foi que o tenham sido pela exploração cinegética em causa.