Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00027685 | ||
| Relator: | JOAQUIM DE MATOS | ||
| Descritores: | AMPLIAÇÃO DO PEDIDO PRAZO PRINCÍPIO DA IGUALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199510190873072 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 519/94 | ||
| Data: | 12/20/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIVIL VOLI PÁG355 1963. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do artigo 273, n. 2 do Código de Processo Civil resulta que a ampliação do pedido deverá ser requerida até ao encerramento da discussão em 1. instância e que terá de consistir no desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo. II - O Autor, ao ampliar a sua pretensão com base em documento que serviu de suporte ao pedido inicialmente formulado por si, agiu de modo idêntico ao que agiria se corrigisse a sua petição, assim defraudando o direito de defesa da Ré e também ferindo o próprio princípio de igualdade das partes. III - Segundo este princípio devem as partes ter igual tratamento, dispondo de idênticas oportunidades de expôr as suas razões e de convencer o tribunal a proferir uma decisão que lhes seja favorável. | ||