Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087307
Nº Convencional: JSTJ00027685
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
PRAZO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Nº do Documento: SJ199510190873072
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 519/94
Data: 12/20/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: MANUEL ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIVIL VOLI PÁG355 1963.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do artigo 273, n. 2 do Código de Processo Civil resulta que a ampliação do pedido deverá ser requerida até ao encerramento da discussão em 1. instância e que terá de consistir no desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo.
II - O Autor, ao ampliar a sua pretensão com base em documento que serviu de suporte ao pedido inicialmente formulado por si, agiu de modo idêntico ao que agiria se corrigisse a sua petição, assim defraudando o direito de defesa da Ré e também ferindo o próprio princípio de igualdade das partes.
III - Segundo este princípio devem as partes ter igual tratamento, dispondo de idênticas oportunidades de expôr as suas razões e de convencer o tribunal a proferir uma decisão que lhes seja favorável.