Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00030440 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO PAGAMENTO PRAZO ALTERAÇÃO INTERPELAÇÃO JUROS | ||
| Nº do Documento: | SJ199606120001502 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A VARELA RLJ ANO125 PAG301. G TELES OBG 6ED PAG244. VON TUHR TRATADO OBG VOLII PAG42. V SERRA BMJ N48 PAG50. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 729, n. 3, do C.P.C., tem que ver fundamentalmente com a doutrina do artigo 511 - o juiz deve organizar a especificação e o questionário tendo em vista as várias soluções jurídicas possíveis e não só numa determinada perspectiva, desprezando outras também possíveis. II - Porque o juiz não cumpriu porventura devidamente esse preceito, pode acontecer que o processo chegue ao Supremo manco, isto é, sem que se tenha fixado na especificação ou se tenha produzido prova sobre factos alegados e que, a provarem-se, forneceriam a base para uma situação jurídica diferente. III - Tendo a ré contraposto na contestação não ser exacto que a factura devesse ser paga no prazo de 90 dias, não podia o juiz dar como assente tal prazo, devendo antes quesitar, por exemplo: Foi estabelecido o prazo de 90 dias para o pagamento do preço? IV - Se o tribunal não conseguir quantificar a prorrogação (ou prorrogações), o simples facto de se provar que houve modificação do prazo inicial, ficando a obrigação sem prazo certo, já leva a bola para o campo da autora; não provando esta que houve posteriormente interpelação, só terá direito a receber juros a partir da citação. | ||