Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005527 | ||
| Relator: | MOREIRA MATEUS | ||
| Descritores: | DIVORCIO ABANDONO DO LAR ONUS DA PROVA DECLARAÇÃO CONJUGE CULPADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199011150781032 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 915/88 | ||
| Data: | 02/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A declaração do conjuge culpado, ao abrigo do n. 2 do artigo 1782 do Codigo Civil, deve basear-se nos factos relevantes para o processo, recaindo o onus da sua prova sobre o conjuge que os alegou. II - Não pode considerar-se culpado do divorcio, o autor em relação ao qual apenas se provou que foi ele quem tomou a iniciativa de sair do lar conjugal, ficando por esclarecer as circunstancias em que tal saida decorreu. | ||