Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078103
Nº Convencional: JSTJ00005527
Relator: MOREIRA MATEUS
Descritores: DIVORCIO
ABANDONO DO LAR
ONUS DA PROVA
DECLARAÇÃO
CONJUGE CULPADO
Nº do Documento: SJ199011150781032
Data do Acordão: 11/15/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 915/88
Data: 02/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A declaração do conjuge culpado, ao abrigo do n. 2 do artigo 1782 do Codigo Civil, deve basear-se nos factos relevantes para o processo, recaindo o onus da sua prova sobre o conjuge que os alegou.
II - Não pode considerar-se culpado do divorcio, o autor em relação ao qual apenas se provou que foi ele quem tomou a iniciativa de sair do lar conjugal, ficando por esclarecer as circunstancias em que tal saida decorreu.