Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080964
Nº Convencional: JSTJ00013252
Relator: OLIVEIRA MATOS
Descritores: USO INDEVIDO DE TITULO DE NOBREZA
REGISTO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199112120809642
Data do Acordão: 12/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3240
Data: 12/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A referencia e o uso de titulos nobiliarquicos portugueses so e permitida quando os interessados provem que estavam na posse e no uso do titulo antes de 5 de Outubro de 1910 e que as taxas devidas foram pagas.
II - Este direito so pode ser comprovado por certidões extraidas de documentos ou registos das Secretarias de Estado, do Arquivo Nacional ou de outros arquivos ou cartorios publicos, existentes antes de 5 de Outubro de 1910.