Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
063345
Nº Convencional: JSTJ00006479
Relator: FERNANDES COSTA
Descritores: RECURSO
AMBITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
Nº do Documento: SJ197012110633451
Data do Acordão: 12/11/1970
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N202 ANO1971 PAG172
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CODIGO DE PROCESSO CIVIL VII PAG372.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A regra de que o recurso e apenas uma revisão do julgamento proferido pelo tribunal recorrido sofre a restrição imposta pela obrigatoriedade do conhecimento oficioso de certas questões.
II - Não pode considerar-se inepta a petição inicial, por contradição entre o pedido e a causa de pedir, se a autora, com o fundamento na existencia de mais de um processo de produzir a "doxiciclina", alem dos dois unicos com patente registada em Portugal a favor da re "Pfizer", vem pedir que se declare que aquele produto não comercializado, a venda sem a marca da re, em diferentes mercados estrangeiros, não e obtido pelo processo coberto por aquelas patentes e que, portanto, pode, ela autora, importa-lo, vende-lo e comercializa-lo sob a marca "Extraciclina" ou sob qualquer outra.