Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B635
Nº Convencional: JSTJ00040034
Relator: DIONÍSIO CORREIA
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONHECIMENTO NO SANEADOR
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: SJ199910280006352
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 951/98
Data: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 804 ARTIGO 805 N2 A ARTIGO 806 N1 N2 ARTIGO 1041 N1.
RAU90 ARTIGO 1 ARTIGO 11 N1 ARTIGO 40 ARTIGO 41 ARTIGO 44.
CPC67 ARTIGO 510 N1 ARTIGO 722 N2 ARTIGO 729 N2 N3.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1979/02/06 IN BMJ N248 PAG125.
ACÓRDÃO STJ DE 1979/07/14 IN BMJ N289 PAG245.
ACÓRDÃO STJ DE 1986/06/06 IN BMJ N358 PAG436.
Sumário : I - Ao Supremo não cabe censurar o tribunal de 2ª Instância que se pronunciou no sentido da possibilidade ou impossibilidade de conhecer do mérito no saneador; apenas lhe compete, nos termos do n. 3 do art. 729 C.P.Civil., mandar ampliar a decisão de facto quando se mostrar necessário para constituir base suficiente para a decisão de direito.
II - Na locação financeira, na modalidade de lease back ou de locação financeira restitutiva (sale and lease back), o bem móvel ou imóvel é adquirido pela sociedade de locação, em vez de ser o utente (locatário) do bem a obter daquela, um bem móvel ou imóvel que ela adquiriu ou mandou construir a terceiro.
III - Na locação em lease back o devedor transfere para o credor a propriedade de um bem a título de garantia do crédito obtido.
Decisão Texto Integral: